quinta-feira, 19 de março de 2009

Pensando sobre o certo e o errado em matéria ambiental no Estado de Alagoas

Lendo o excelente trabalho de pesquisa “O CONTEÚDO DO PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL ” da lavra do colega Benival Ferreira - uma mente que sabe que o direito deve amoldar-se às necessidades da sociedade, e não o contrário – penso sobre o direito ambiental e casos concretos, de conhecimento público, de desrrespeito completo a qualquer princípio ambiental no nosso Estado de Alagoas, e penso sobre o que é certo e o que é errado.
A grande finalidade de qualquer ordenamento jurídico que se julgue sério o suficiente para assumir esta titulação é preservar a sociedade humana em seus aspectos mais relevantes, desde a defesa dos direitos individuais fundamentais que dão origem a todos os outros - de segunda, terceira, quarta, quinta ou sei lá quantas gerações defendidas por quantos escritores – até as normas que punem qualquer atitude que interfira na harmonia social, pertube a paz do grupo.
Nessa esteira um dos ramos jurídicos mais coadunados com a ideia de coletividade e manutenção da sociedade é o direito ambiental, posto que visa preservar o único lugar em que esta sociedade pode existir – até onde a ciência já comprovou, por enquanto, não dá pra respirar os gases da atmosfera de Júpiter, não há protetor solar contra os raios solares capaz de protejer os humanos em Vênus, muito menos dá pra beber a suposta água congelada nos pólos de Marte.
Assim sendo, prega o princípio do desenvolvimento sustentável, conforme Benival Ferreira (2009), que é possível conviverem crescimento econômico e sustentabilidade ambiental, uma vez que esta é nada mais que a seguinte equação: “economia + meio ambiente + sociedade + harmonia = sustentabilidade ambiental”.
Porém, quando se nota casos como o do Condomínio Laguna e da Praia da Sereia pergunta-se sobre o que é certo e o que é errado em na nossa realidade jurídica. Sobre ambos os casos Benival Ferreira (2009) detalha com propriedade:


No município de Marechal Deodoro, tem-se a Ilha de Santa Rita, uma Área de proteção Ambiental (APA) encontrando-se no centro da faixa costeira Alagoana, inserida no Complexo Estuarino Lagunar Mundaú – Manguaba, incluindo os vales fluviais, as encostas, as ilhas e os canais de ligação entre as duas lagoas. O empreendimento Laguna, construído nessa APA, se ergueu em defesa da economia que pretensiosamente guiou-se pelos ideais do princípio do desenvolvimento sustentável aliado aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência. Todavia, trabalhar com o desenvolvimento sustentável prejudicando o meio ambiente, não parece ter características principiológicas sustentáveis. Esse atrito entre princípios produz uma série de questionamentos, entre eles saber qual princípio prevalece nos casos envolvidos no estado de Alagoas.
Durante a caracterização da vegetação da Ilha de Santa Rita, expõem:
O empreendimento localizado na ilha de santa Rita, a maior ilha lacustre do Brasil [...] É parte integrante da APA de santa Rita que inclui os municípios de Maceió, Marechal Deodoro e Coqueiro Seco, tendo como um de seus objetivos a preservação das características dos ambientes naturais da região dos Canais e Lagoas Mundaú e Manguaba. (RIMA Marina Laguna, 2002, p.28).
Diante dessa declaração surgem evidentes questionamentos sobre esses objetivos do Laguna. Pois, por qual maneira pretende o condomínio salvaguardar as características naturais do Complexo Lagunar, se agride diretamente uma área preservada de mangue e indiretamente todas as populações que dependem do CELMM, que sofrerão as conseqüências dessa agressão em um prazo não muito longo.
Identificou-se que o empresário interessado na construção de um hotel, resort (foto em anexo), na Praia da Sereia, foi impedido de continuar, por uma autorização do Ministério Público Federal, alegando investigar a agressão ao meio ambiente, e por atacar inclusive o mangue da região, onde até as barracas e os moradores que sobrevivem ao redor do mangue podem ser retirados do local. O professor Aloísio Ely descreve o significado do meio ambiente como “[...] todo o meio exterior ao organismo que afeta o seu integral desenvolvimento” (ELY, 1990, p.5). Ensinando assim a intrínseca ligação do homem com a natureza.
O MP vem investigando o caso há cerca de dois anos e a Procuradora da República, Niedja Kaspary, durante o acompanhamento do caso, afirmou:
Se ajuizarmos ação contra uma pessoa, ajuizaremos contra todos que estão irregulares, as barracas e, inclusive, contra o pessoal que está no mangue. O meio ambiente não vai pagar a conta do débito social. Além da ocupação irregular, há a degradação ambiental [...]. (GAZETA DE ALAGOAS, 2008, P.D8).
Comprometer a biodiversidade Alagoana certamente é condenável, porém não se pode esquecer do importante fator social. Desenvolver sustentavelmente ou simplesmente desenvolver, qual possui maior importância na elaboração da Avaliação de Impacto Ambiental? Zeli José Willemann afirma a existência de conflito entre os princípios relacionados à economia e ao ecossistema e declara:
O juiz, ao optar por um princípio em detrimento do outro, deve considerar quais valores sociais pretende proteger e, para tanto, qual dos princípios mais adequadamente protege estes valores. Note-se, porém, que não há uma liberdade absoluta no uso dos princípios pelo operador jurídico, devendo embasar sua decisão nos princípios e, dentro dos limites da indeterminação de cada um deles, fazer a adequada aplicação ao caso concreto (WILLEMANN, disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6753).
O condomínio Laguna e o hotel da Praia da Sereia são bem parecidos quanto ao empreendimento ao agredirem áreas de manguezais, porém, ironicamente, objetivam praticar o desenvolvimento sustentável. Ambos estão submetidos a uma Avaliação de Impacto Ambiental sob a ótica do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e do devido licenciamento. A Resolução do CONAMA nº. 237/97, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental, estabelece em seu inciso II, do art. 1º, as seguintes definições a respeito da Licença Ambiental:
[...] ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Todo este cuidado e preocupação com o meio ambiente se justificam nas precisas palavras de Ferraz:
O meio ambiente é coisa de todos, mas não é um bem apropriável por quem quer que seja. Ninguém tem direito subjetivo à higidez do meio ambiente, porque esse é um direito de todos e não se fraciona em cada um de nós, que aspira a uma fruição saudável daquele determinado ambiente. (FERRAZ, 1990, P.204).

O Laguna foi contemplado dando continuidade à edificação, enquanto o empreendimento ligado a Praia da Sereia, teve a sua obra embargada. “Como o Laguna consegue se erguer e nós enfrentamos tantas dificuldades?” (GAZETA DE ALAGOAS; 2008. p. D8), palavras do empresário inconformado por ter adquirido licença do Conselho Estadual e alvará de construção, mas que, por motivos curiosos, não foram suficientes para também o legitimar.




E o citado empreendimento acima tá aí vendendo e fazendo propaganda.
Diante dessa realidade chega uma hora em que é mesmo necessário ser radical. Apaziguar é bom, é constitucional, é lindo, mas é preciso ir à raiz dos conflitos e definir-se de uma vez o que é certo e o que é errado, especialmente em matéria ambiental, especialmente em Alagoas (Demais Estados brasileiros e demais Nações que povoam o planeta não se sintam preteridos. Reconhece-se também seu grande talento para auto-destruição. No fundo, no raso, em todos os lugares tá quase tudo errado).
Assim, se o pensamento empresarial e os órgãos públicos não conseguem contemplar a sustentabilidade ambiental com o crescimento econômico que se opte de vez por um deles. Ou se arrecada mais para o Estado – diga-se de passagem tão cheio de problemas que não caberiam dentro de Alagoas tantos condomínios e empreendimentos destruidores quantos seriam necessários para arrecadar uma quantia que resolvesse ao menos parcialmente o problema social do Estado – entreganbdo os lucros e as vantagens para quem já possui ou toma-se vergonha na cara, e nem que seja por um instinto mínimo de egoísmo, preserva-se a própria existência nesse planeta, preservando-se o que ainda temos. Ou se faz o que é burro e errado ou se faz o que é certo e é a única saída para a humanidade.
Mas, perguntarão as mentes coesas : e o que é certo? E o que é errado? O que é certo hoje pode não ser certo amanhã e pode ser algo completamente diferente do que foi ontem. Tudo é relativo. Vamos tentar harmonizar.
Correto, mas relatividade existe em tudo e nem por isso o mundo para de girar, lento para os sentidos humanos, numa velocidade embreagante em termos físicos segundo os físicos e cientistas afins. Nem por isso se destrói muito mais que a nossa capacidade de recompor ambientalmente.
Pois, se tudo que se faz acontece num dado momento histórico, certas dilações temporais não se aproveitam, pois o que se faz hoje talvez não preste mais para o amanhã, e, ciclicamente talvez seja exatamente igual ao que foi ontem, a linearidade histórica não existe. “A História se repete. Esta é das coisas erradas com ela” (Clarence Darrow) . Mas é assim e ponto final.
Ocorre que se não mudarmos de rota agora não haverá futuro para repetir o passado.
E aqui não há o que discutir. Destruir é errado. E não me falem de crescimento econômico, se este destrói o lugar em que se desenvolve a longo e a curto prazo, se quem autoriza tais empreendementos sequer tem competência, constitucionalmente falando, para fazê-lo. Quem vier falar que o faça em marte, vão discutir lucros em vênus, construir seus empreendimentos plutão, porque não há mais espaço para destruição na Terra.