segunda-feira, 21 de setembro de 2009

UM SONHO INTENSO, UM RAIO VÍVIDO, PÁTRIA AMADA BRASIL.

O filme O GRITO DAS PRISÕES trata basicamente das questões acerca do descumprimento da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a conhecida por todos e cumprida por poucos, Lei de Execução Penal. Onde a ferramenta de áudio visual é capaz de levar para casa de qualquer cidadão a realidade cabal das penitenciárias do nosso Brasil, revelando o total descompasso da realidade com a Lei e outros Símbolos da Nação, pois o deitado eternamente em berço esplêndido é visto em corpos sujos no chão da cela, ao som do mar e à luz do céu profundo, nos delírios por fome e moléstias, onde as Fulguras, ó Brasil, florão da América, nada mais são que as faíscas de torturas que os detentos sofrem diariamente e na pura prática medieval de tratar os filhos deste solo como inverso de mãe gentil ainda insistimos na frase: Iluminado ao sol do Novo Mundo.


Pois, sobre a questão da assistência material, o art. 12. da Lei de Execução Penal averba: “A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.”. Bem como o art. 13 que diz: “O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.”. Todavia, o demonstrado no filme em questão, nada tem de acolhedor pelo artigo. A alimentação fornecida aos detentos é na grande maioria dos casos de péssima qualidade, tendo em vista a sua condição de armazenamento e preparo, tornando-se evidente impropriedade para a alimentação humana.


Os presos – embora a LEP garanta vestuário e instalações higiênicas – sobrevivem de forma animal e degradante, sem nenhum vestígio da tão sonhada e falada dignidade humana, deixando um antagonismo perturbador vindo de um Estado Democrático de Direito: “objetivo ressocializador e não mais punitivo”. Assim sendo, como possibilitar os dizeres da Lei quando trata de Assistência ao Egresso em seus artigos 25, 26 e 27. A assistência ao egresso – aquele que é liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento e o liberado condicional, durante o período de prova -- consiste na orientação e apoio para reintegrar o detento à vida em liberdade, e na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, onde cabe ao serviço de assistência social colaborar com o egresso para a obtenção de trabalho.


Quanto a questão de saúde do preso, nada pior para esperar do que um péssimo tratamento, uma vez que, se enquanto fora da detenção já há um descumprimento e desrespeito à população quanto a saúde. Porém, o art. 14 declara que: “A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico, bem como garante que será assegurado o acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.” E infelizmente o que está na folha de papel raramente é transportado para o cárcere do mundo fático. Veja só, tanto trabalho né Michel Foucault.

O filme foi produzido durante as atividades da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, que depois dos absurdos e desumanas provas do que ocorre nas prisões, resultou em um projeto de Lei 4.202/08, que tramita na Câmara. Esse PL pretende alterar a Lei de Execução Penal (7.210/84) com o objetivo de aperfeiçoar a legislação em vigor e entre as medidas estão a exigência de que cada cidade tenha uma cadeia pública; a criação de centros de Monitoramento e Acompanhamento da Execução de Penas e Medidas Alternativas à Prisão, com participação da sociedade; e a obrigatoriedade de assistência psicológica ao preso durante o cumprimento da pena. Pela proposta, cada município do País deverá ter uma cadeia pública para resguardar o interesse da administração da justiça criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar, segundo a justificativa da CPI, que encerrou seus trabalhos em julho de 2008.


Desta feita, o exposto pelo filme já era sabido, mas as atitudes para a mudança ainda são uma meta repleta de responsabilidades, onde todos nós – parlamentares e eleitores – somos responsáveis para que vivamos verdadeiramente em um “Novo Mundo” Democrático de Direito e possamos conviver com dignidade e respeito sobre o mesmo solo em busca da “Pátria Amada”.