quinta-feira, 22 de março de 2007

Planeta Água

No final de 2006, especialistas de todo o mundo condenaram a humanidade a apenas mais 100 anos. Antes disso, porém, ao cabo de 50 anos, estima-se que o planeta já esteja entregue ao caos. Enquanto o furor midiático se volta para o aquecimento global, um protagonista das previsões apocalípticas é obliterado: a escassez de recursos hídricos.

Segundo o geólogo Pedro Jacobi, ao contrário do que é divulgado, a quantidade de água na Terra é praticamente invariável desde que os seres vivos a habitam. A pobreza e o descuido dos governos é que têm alterado seu estado e distribuição.

O problema a nível mundial é circunscrito ao consumo exacerbado, sem investimento em retorno, e à poluição, e reclama medidas emergenciais. São elas a construção de reservas, melhor aproveitamento das precipitações e tratamento de grandes porções de água em todas as grandes cidades.

À última providência se compromete o Brasil, através do art. 225 da Constituição Federal, que assegura o direito de um ambiente ecologicamente equilibrado, o qual deve ser preservado para as gerações futuras. A fim de erradicar o desperdício, o Jornal do Senado, na edição de 19/06/2006, disponível também via Web, traz uma solução interessante: aumentar as tarifas para valorizar a água. Um olhar mais atento sobre a renda per capita do brasileiro evidencia a injustiça de tal sugestão, mas o racionamento é uma opção que vem sendo discutida para a contingência do fracasso das outras políticas.

Cerca de 700 milhões de pessoas não têm acesso a água potável. Mais que isso: quase 2 milhões morrem de problemas decorrentes de falta d’água. O quadro atual não admite, em tempos de tecnologia globalizada, o fator geográfico como empecilho, mas urge por uma atuação enérgica por parte dos Estados e das Nações Unidas, no sentido de minimizar a poluição de rios e lagos e de prover acesso a água e saneamento básico às populações de todos os continentes.

Foi anunciado que 2007 é o ano da consciência ecológica. Um provérbio popular reza que antes tarde do que nunca.



22 de março – dia internacional da água.

quinta-feira, 15 de março de 2007

Estado de Insegurança

Esta semana Alagoas foi notícia no cenário nacional. E mais uma vez exibiu-se uma triste realidade: o caos total e a insegurança que vigem em nosso Estado.
Fomos notícia pelo seqüestro do magistrado Paulo Zacarias, mas o que não está em rede nacional é a explosão de violência que se multiplica por todo o Estado, enquanto os poderes públicos continuam inertes.
O modo como tais ações são praticadas só denuncia a situação risível de nosso contingente policial e a astúcia dos criminosos em afrontar uma população com medo e um Estado omisso. O juiz Paulo Zacarias, Presidente da Associação dos Magistrados, foi seqüestrado à porta da igreja, às 21h de domingo passado, por três homens, que rodaram, no pouco discreto carro do juiz, por quilômetros, sem que nada impedisse sua passagem. O veículo foi encontrado carbonizado, e felizmente o magistrado já foi libertado.
Sobre o caso, esta semana, enquanto ainda não se sabia do paradeiro do juiz, o presidente desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do TRE-Alagoas, José Fernando Lima Souza, registrou e lamentou a situação. Conforme publicado por sua assessoria no jornal eletrônico Fonte Notícias: "o desembargador Lima Souza destacou também que o presidente da Almagis é uma pessoa muito querida, é uma pessoa muito capaz, muito equilibrada e corajosa. Evangélico, tem uma esposa maravilhosa, tem filhos. E nós só temos que pedir a Deus que ajude a família do Doutor Paulo Zacarias numa hora dessa para que haja um desenlace totalmente favorável, com ele são e salvo".
Resta, neste contexto, lembrar de cada alagoano que também é muito querido, capaz, com esposa, filhos, e acima de tudo corajoso por ter a ousadia de sair de casa diariamente para trabalhar. Pra se ter uma idéia só nesse último final de semana um bando fortemente armado fez e aconteceu no posto fiscal de Porto Real do Colégio, o Genro do presidente do TJ-AL foi seqüestrado e libertado, houve o assassinato de Carlos Evandro Alves,28, abordado e executado na noite de sábado à saída de um bar no Stella Maris, assassinatos no Benedito Bentes, Vale do Reginaldo, Chã da Jaqueira e Jatiúca, seis carros foram roubados...
Enfim, não são poucos os casos, não é novo o problema. A discussão agora, e essa é a vantagem dos momentos de crise, situa-se no que fazer para deter a escalada da criminalidade.Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas, assinando atestado de ineficiência da ação das polícias civil e militar do Estado, querem a atuação da Polícia Federal. O governador Téo Vilela, por sua vez, foi à Brasília para acertar a parceria com o Ministro da Justiça.
O Juiz foi libertado. Quem duvida que Alagoas permanece refém?

segunda-feira, 12 de março de 2007

O Homem, o Direito e a Sociedade



Em algum momento histórico, não se sabe qual, o homem sentiu a necessidade de se organizar e decidiu fazer um acordo. O denominado "contrato social", por Rousseau, mostrou-se como soluçao gerada por um hipotético consenso entre os homens para abdicar uma parcela de sua liberdade em troca de uma organização social. Pois, limitou a vontade de fazer o que quiser, onde e quando quiser, em troca de um respeito mútuo. Tendo em vista que a convivência humana pré-contrato (estado de natureza) qualificava-se como um caos social, onde a única norma existente era do mais forte, o surgimento do contrato social é de relevante importância.

Os homens passam, em principio, a comportarem-se socialmente de maneira regulada, mas ainda muito arcaica. Com o correr do tempo foi se aprimorando e a vida regrada baseou-se em costumes, que na grande maioria das vezes possuíam fundos religiosos. Códigos como os de Ur-Nammu e Hamurabi são exemplos dessas normas.

No percorrer do desenvolvimento das sociedades, a Ciência do Direito, a Filosofia e a Sociologia têm importante papel, porque o objeto científico da norma jurídica é buscar padrões de conduta que se transformarão em fenômenos jurídicos. O homem é essencial para o desenvolvimento do acontecimento jurídico, pois os eventos causados pelo sujeito e suas respectivas conseqüências no meio social
contribuirão para o desenvolvimento do fato jurídico. Assim, definir e sistematizar normas impostas pelo Estado; manter preocupação com o “Direito Justo”, onde a Filosofia do Direito procura resolver o problema da essência (o que é direito?), da existência (o direto existe?), da justificação (para que serve o direito?) e do problema da justiça (o que é justiça?); e estudar o fenômeno jurídico do ponto de vista social são disciplinas indispensáveis para o direito.

No tocante ao poder político e suas relações estruturadoras com a formação do estado e da sociedade, o Leviatã de Hobbes é essencial para compreender que o Estado é fundamental na formação da sociedade civil.

Em suma, todas as relações existentes desde que o homem resolveu viver em uma sociedade organizada, como filosóficas, sociais e políticas, são a grande "chave" para o desenvolvimento que ainda não chegou ao fim e provavelmente, já que o homem em sociedade é um ser volúvel, nunca chegará.

terça-feira, 6 de março de 2007

Necessidades Especiais

Necessidades especiais: ainda há muito a ser feito

A atual infra-estrutura urbana brasileira, o sistema educacional e as oportunidades de emprego são exemplos da falta de respeito aos direitos dos portadores de necessidades especiais. A falta de uma atuação política mais acentuada, nesse sentido, viola os direitos humanos, uma vez que o ideal de inserção, onde o indivíduo deveria estar ativo e integrado no convívio social independente das suas diferenças, mostra-se uma utopia.

Infelizmente, embora haja normas que protejam de diversas maneiras os portadores de deficiência, ainda verifica-se a sua falta de aplicação: Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 – promove, especificamente, a acessibilidade dos deficientes físicos, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. Todavia o que presenciamos são “uma dúzia” de cabines telefônicas posicionadas inadequadamente, calçadas desniveladas com variadas elevações, falta de rampas em entradas de estabelecimentos públicos e privados, falta de rebaixamento de meio-fio em semáforos, banheiros públicos inadaptados, transporte público deficiente no atendimento especializado, falta de oportunidade de trabalho, más condições de estrutura nas prestações de serviços como educação e saúde para os portadores, entre outros desagradáveis exemplos de lentidão estatal.

O diretor-geral do senado, Agaciel Maia, em um artigo do Jornal do Senado, datado de 2006, afirmou que o Senado é um exemplo de instituição pública que oferece acessibilidade aos portadores de deficiência. Presta condições adequadas de ingresso às suas dependências e aos serviços e informações prestadas, tanto ao seu quadro de funcionários com necessidades especiais, quanto a todos os cidadãos portadores que vão ao Legislativo. Embora o Senado manifeste alguns eventos, como a Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência, ainda é um fato isolado dentro do contexto social.

A inclusão no sistema de ensino brasileiro é um assunto que já vem sendo discutido desde a década de 90 e ainda hoje é um dos grandes desafios. A sociedade discrimina e segrega o portador de necessidades especiais e a função da integração é evitar esse tipo de prática, pois deve permitir que o portador participe de atividades sociais e educacionais interagindo com a comunidade. Um deficiente auditivo possui apenas limitações na percepção dos sons, mas pode comunicar-se através da linguagem de sinais. A linguagem de sinais é um conjunto de símbolos que crianças e adultos podem aprender a reutilizar e a re-combinar sem limites, relacionando-se com a sociedade. Este é só um dos exemplos de que portar uma necessidade especial não impede de manter uma vida social, tampouco de aprender.

O projeto de lei de iniciativa da ex-senadora Heloisa Helena e prosseguida como proposta, que colabora nesse sentido, da senadora Fátima Cleide (PT-RO) força o poder público a oferecer, gratuitamente ou a preço de custo, livros didáticos, inclusive para nível superior e variadas obras literárias, todos em braile, fazendo o seu dever de proporcionar educação e cultura a todos os cidadãos. Fátima relatou a proposta de alteração da Lei 7.853/89, sobre o apoio às pessoas com deficiência e foi feliz ao dizer:

“Aprovar a proposta é necessário para existir, de fato, acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência. Precisamos acelerar esse processo no país".

É sempre bom lembrar que a supremacia da Constituição Federal dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento educacional especializado às pessoas portadoras de deficiência.

O governo "demonstra" fazer a sua parte, mas ainda de forma lenta. A oferta de oportunidade em todos os sentidos é extremamente relevante para se acabar com esse tipo de segregação humana. O acesso nao deve ser minimizado aos rebaixamentos medíocres de meios-fios, muito menos a entrega de muletas e singelas cadeiras de rodas. O arremate dos fatos é apenas um: retardamento e negligência da eficiência representativa.

domingo, 4 de março de 2007

Co-culpabilidade

Co-culpabilidade:

determinismo x livre arbítrio

O iluminismo, já no século XVIII, trouxe à tona uma ampla discussão em termos gerais sobre a influência do meio na conduta do indivíduo. No Brasil, este debate ainda não tomou a mesma força de propagação que a desigualdade social.

Para quase qualquer problema apontado, a solução é unânime: nosso esteio apodreceu. E o que vem a ser essa estrutura, agora deteriorada, senão os direitos básicos que o art. 5º. da Constituição assegura? Instantaneamente, a culpa é transferida ao Estado, monstruosa instituição incógnita, que de fato a atraiu para si. O Estado sou eu, disse o Rei Sol de França, já obsoleto; o Estado somos nós, clamam os novos cientistas políticos.

Entrementes, se uma revolução em todo o sistema é necessária, nesse meio tempo é igualmente preciso desenvolver paliativos. No direito penal surge a teoria da co-culpabilidade, que ameniza a responsabilidade daqueles a quem foram negados serviços públicos e assistência essenciais. Esta teoria responsabiliza o Estado por parte das ações praticadas pelo cidadão que sofreu sua omissão.

As manchetes dos jornais e as estatísticas configuram o panorama de miséria que vem se formando no país. É nisso que se apóiam os deterministas, originários do positivismo, quando afirmam que o meio subtraiu as chances de desenvolvimento saudável do indivíduo e deve levar isso em conta ao julgá-lo. O homem é influenciado pela ilicitude que o cerca e não tem a força imprescindível para optar pela retidão. É neste ponto que a corrente que apregoa o livre arbítrio atenta para os casos em que o indivíduo vive num ambiente de marginalidade e, ainda assim, dela não comunga.

A questão clássica que representa todo o dilema é se é possível crer que um morador das favelas tenha as mesmas condições de livre arbítrio de um residente de bairro nobre. Não será ele pressionado por circunstâncias adversas?

Nos julgamentos da common law, a contextualização do crime é tão importante quanto o fato em si; alguns países da América do Sul já vêm incorporando a co-culpabilidade a seus sistemas penais, mas no Brasil a influência dessa teoria se restringe a poucas decisões.

Dividir com a sociedade a culpa dos crimes guiados pelas condições que ela própria semeou é uma resolução vantajosa até mesmo para o sistema penitenciário, funcionando como um filtro e, para a nação, o último lembrete da necessidade inadiável de reformas.