sábado, 3 de novembro de 2007

Abrace sua Constituição

Muitas das palestras do CDC (Congresso de Direito Contemporâneo) foram, de fato, fantásticas. Eu queria compartilhar aqui algo do que foi dito, mas minhas anotações não permitem uma transcrição literal. Então, seguindo a linha de pensamento dos palestrantes, vou tentar falar sobre o tema, sendo o mais fidedigna possível ao que eles disseram.


Bom, falou-se muito em neo-constitucionalismo, tanto no CDC, nas palestras dos professores Marcelo Jobim e Thiago Bomfim, quanto na ocasião do lançamento do livro de constitucional do prof. Dirley da Cunha Jr. Afinal, o que é neo-constitucionalismo? Nada mais do que o mo(vi)mento que vivemos dentro do universo jurídico brasileiro. É o constitucionalismo acrescido de valores humanos, dispara o prof. Jobim.

Ora, nossa Constituição carrega o epíteto de Constituição Cidadã, e jamais esqueçamos da transição da ditadura à democracia, que ela representou e efetivou. Nós sabemos que ela foi feita para o povo e que podemos solucionar quase todos os problemas que nos apresentam apenas em seguir seus mandamentos. Queixamo-nos sempre de como a CF é magnífica, ah, se a realidade correspondesse a ela! O prof. Dirley diz mesmo que não houve na história do Brasil uma Constituição verdadeira antes da vigente. Essa fala se justifica na classificação de Karl Lowenstein em constituições semânticas, nominais e normativas:

Como semântica podemos exemplificar com a Carta de 1967, de 1969, igualmente
elaboradas para justificar a opressão de um governo militar. A verdadeira CF, de
1988, simboliza a passagem da indiferença, de uma época em que ninguém nutria
vontade de estudar direito constitucional. Há agora uma carga plenamente
normativa.

É curioso imaginarmos que o prazer e, admitamos, a majestade que enxergamos no estudo do direito constitucional não existia. Havia, ao contrário, desencorajamento àqueles que cogitavam enveredar por esse ramo.

Verificamos hoje, inclusive, um escol de direitos humanos fundamentais. Esse interesse pela pessoa humana, oficialmente datado da Declaração dos Direitos do Homem de 1949, manifesta-se bem - como foi destacado por Cristiano Chaves na sexta-feira -, no Novo Código Civil, que passa a prever não apenas o dano patrimonial, mas o moral. Saímos do feudalismo.

Mais do que tudo isso, nas palavras do prof. Jobim, o neo-constitucionalismo contempla o processo de constitucionalização dos direitos. E isso é, simplesmente, a interpretação segundo a Constituição; e é, além, a CF como orientadora da atuação dos Três Poderes. E por que não seria assim? A CF condensa nosso ordenamento jurídico, amplia e ao mesmo tempo simplifica a legislação ordinária. Luís Roberto Barroso[1] enuncia: o surgimento de um sentimento constitucional no País é algo que merece ser celebrado. Deixamos a indiferença no passado a que pertence e começamos a nos aprofundar no estudo da Lei que rege todas as leis e o funcionamento do Estado.

O neo-constitucionalismo vem com a nobre missão de consolidar o pós-positivismo. É hora de pensar no bem do indivíduo e da coletividade antes de mais nada, de aplicar princípios e de ponderar. O prof. Dirley fez menção à arraigada cultura da infraconstitucionalidade no Brasil. E isso nos leva a uma reflexão preocupante: o Judiciário vem resistindo bravamente aos princípios, implícitos ou não[2]. Isso se dá pela pura preguiça de pensar ou para afastar propositalmente o cidadão comum do Direito?

[1] Luís Roberto Barroso destrinchou todo o assunto. O texto integral pode ser encontrado aqui: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7547.

[2] Não só a razoabilidade está em jogo, como somos acusados de afirmar uma indústria do dano moral. Pano pra manga de outros posts.

5 comentários:

Lorena disse...

Estou com sono demais pra formatar direito e até pra revisar. Espero que dê pra entender. That's all, folks.

Benival Ferreira disse...

REsumindo:

FODEROSO!!!
muito legal Lorena, tu deu mais um empurrao para o resurgimento do nosso MENS-ET-MANUS.
Fico feliz e percebo que vc adorou o congresso hwem...

SO vc pra revitalizar isso aqui.
ei viu o do ladis?
bom tbm .

Anônimo disse...

Foi ele q teve a iniciativa, pow, ahha, agora kero ver vc e a Fernanda escrevendo mais! Vou mandar coisas do Congresso e pra vcs.

Felipe de Esparta disse...

Excelente resumo da palestra. Deve ter sido verdadeiramente uma palestra brilhante.
Cada dia mais eu vejo a importância da CF/88...
mt bem Lorena, parabéns pela escrita e pelo resumo da palestra.
No aguardo de outras...

=D

Fernanda K. O. Calixto disse...

Pra começar: Adorei. Há dias tento comentar: consegui.
Adorei seu texto, e mesmo sem estar lá adorei as palestras.
Deu vontade de estar no Congresso.
Estou adorando ver nosso blog ressucitar.