domingo, 4 de março de 2007

Co-culpabilidade

Co-culpabilidade:

determinismo x livre arbítrio

O iluminismo, já no século XVIII, trouxe à tona uma ampla discussão em termos gerais sobre a influência do meio na conduta do indivíduo. No Brasil, este debate ainda não tomou a mesma força de propagação que a desigualdade social.

Para quase qualquer problema apontado, a solução é unânime: nosso esteio apodreceu. E o que vem a ser essa estrutura, agora deteriorada, senão os direitos básicos que o art. 5º. da Constituição assegura? Instantaneamente, a culpa é transferida ao Estado, monstruosa instituição incógnita, que de fato a atraiu para si. O Estado sou eu, disse o Rei Sol de França, já obsoleto; o Estado somos nós, clamam os novos cientistas políticos.

Entrementes, se uma revolução em todo o sistema é necessária, nesse meio tempo é igualmente preciso desenvolver paliativos. No direito penal surge a teoria da co-culpabilidade, que ameniza a responsabilidade daqueles a quem foram negados serviços públicos e assistência essenciais. Esta teoria responsabiliza o Estado por parte das ações praticadas pelo cidadão que sofreu sua omissão.

As manchetes dos jornais e as estatísticas configuram o panorama de miséria que vem se formando no país. É nisso que se apóiam os deterministas, originários do positivismo, quando afirmam que o meio subtraiu as chances de desenvolvimento saudável do indivíduo e deve levar isso em conta ao julgá-lo. O homem é influenciado pela ilicitude que o cerca e não tem a força imprescindível para optar pela retidão. É neste ponto que a corrente que apregoa o livre arbítrio atenta para os casos em que o indivíduo vive num ambiente de marginalidade e, ainda assim, dela não comunga.

A questão clássica que representa todo o dilema é se é possível crer que um morador das favelas tenha as mesmas condições de livre arbítrio de um residente de bairro nobre. Não será ele pressionado por circunstâncias adversas?

Nos julgamentos da common law, a contextualização do crime é tão importante quanto o fato em si; alguns países da América do Sul já vêm incorporando a co-culpabilidade a seus sistemas penais, mas no Brasil a influência dessa teoria se restringe a poucas decisões.

Dividir com a sociedade a culpa dos crimes guiados pelas condições que ela própria semeou é uma resolução vantajosa até mesmo para o sistema penitenciário, funcionando como um filtro e, para a nação, o último lembrete da necessidade inadiável de reformas.

Um comentário:

Lorena disse...

Como este é o primeiro post de verdade (que não é teste), eu tinha que comentar, certo? hahaha
Espero que todo mundo também esteja com ânimo de escrever (y).